Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual escolher?

  • Jan 12, 2018
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Após a abertura de uma empresa o empreendedor deverá escolher qual regime de tributação sua empresa irá se enquadrar. Neste momento o empresário deverá definir se irá escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, mas afinal qual escolher? Iremos neste post explicar as principais características destas formas de tributação.

Regime Tributário: O que é isso?

Os regimes tributários são formas de tributação aplicados as empresas pelo fisco. Quando uma empresa é aberta o empresário deverá escolher em qual regime tributário irá aderir, ou seja, o empresário escolhe qual forma de tributação sua empresa deverá se enquadrar. As formas de tributação utilizadas Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Contudo, nesse artigo focaremos nas principais características dos dois primeiros.

Principais Características do Simples Nacional

O Simples Nacional está inserido na Lei Complementar nº 123/06, nele, uma série de tributos são pagos de uma só vez, em uma única guia de recolhimento. Seguem algumas características que você precisa saber sobre esse modelo:

  • Primeiramente, para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter no máximo um lucro bruto de 3,6 milhões anuais;
  • Sua empresa deve ter CNAE compatível com a modalidade tributária em questão;
  • Dentro do supersimples, pode-se tributar de uma única só vez 8 impostos federais, estaduais, previdenciários e municipais: IPI; Contribuição Social; Imposto de renda de pessoa jurídica; PIS; Cofins; INSS; ICMS; e ISS;
  • A empresa em questão não deve ter entre seus proprietários um CNPJ, ou seja, uma sociedade com uma pessoa jurídica;
  • O cálculo é feito em cima do faturamento do ano anterior ao de adesão ao Simples;
  • Caso não existam esses dados, é feito de acordo com a média de faturamento mensal;
  • Como é feito em cima do faturamento, a tributação não varia, independente de empresa ter tido lucro ou não;
  • A depender do ramo, a alíquota praticada pode ser demasiada alta, não valendo a pena a adoção do Simples Nacional.


Principais Características do Lucro Presumido

A modalidade tributária do Lucro Presumido pode ser atribuída a uma grande parte dos empreendimentos. Essa presunção é feita de acordo com tabelas pré-definidas pela Receita Federal, em outras palavras o governo montou valores relativamente arbitrários que definem a margem de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade exercida.

Porém, antes de aderir ao Lucro Presumido, seguem algumas características que você, empreendedor, deve ter em mente:

  • Ter lucro bruto inferior a R$ 78 milhões anual;
  • Não obter rendimento de capital internacional;
  • Não esteja englobado no mercado financeiro (bancos);
  • É mais simples que o Lucro Real, uma vez que este necessita de dados extremamente meticulosos;
  • O lucro pode ser maior do que a média observada em outras empresas do mesmo segmento, sem necessariamente ser taxado por isso;
  • Como também pode lucrar menos e pagar a mesma quantidade de impostos.


Simples Nacional VS Lucro Presumido

Antes de desenvolvermos esse assunto, é ideal salientar que somente é possível trocar o modelo tributário uma vez ao ano, nesse sentido, escolher bem sua opção vai determinar o fardo dos impostos durante o ano corrente.

O Simples Nacional unifica todos os impostos, geralmente para a maioria das atividades o Simples Nacional é o regime tributário com uma menor carga tributária, contudo não necessariamente o Simples Nacional será o ideal para sua empresa, normalmente esse se aplica para empresas que se enquadram em certas atividades, existem diversas variáveis que deverão ser exploradas, outras formas tributárias podem ser mais vantajosas em determinados casos.


Fonte: Contador Agora



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